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Privacidade eletrónica: Europa vai rever regras para acesso a dados

O Comité de Representantes Permanentes do Conselho (Coreper) alcançou um acordo para a revisão da legislação relativa à privacidade electrónica.

Como resultado o Conselho da U. E. vai agora negociar a alteração das regras em matéria de proteção da privacidade e da confidencialidade na utilização dos serviços de comunicações eletrónicas.

Esta é uma área sensível, onde tem faltado sintonia. De tal forma que pode trazer alterações significativas à proteção de dados, acesso a metadados e utilização de cookies.

A Comissão Europeia tinha apresentado uma proposta em janeiro de 2017.  É com base neste texto que o Conselho inicia as negociações com o Parlamento Europeu para se chegar a uma redação final do regulamento.

Em princípio a nova legislação abrange a área da privacidade eletrónica. Em suma define os casos em que os prestadores de serviços estão autorizados a tratar dados de comunicações eletrónicas ou a ter acesso aos dados armazenados nos equipamentos dos utilizadores finais.

A existência de regras firmes em matéria de privacidade é vital para criar e manter a confiança num mundo digital. Não foi fácil definir a posição do Conselho, mas temos agora um mandato que reflete um bom equilíbrio entre uma proteção sólida da vida privada das pessoas e a promoção do desenvolvimento de novas tecnologias e da inovação. A Presidência portuguesa está muito satisfeita por encetar agora com o Parlamento Europeu conversações sobre esta proposta fundamental”.

Pedro Nuno Santos, ministro português das Infraestruturas e da Habitação.

Desta forma, os Estados membros consideram ser necessária a atualização da Diretiva Privacidade Eletrónica em vigor desde 2002. Passa a ter em conta os novos desenvolvimentos tecnológicos e de mercado, como a emergência de novas técnicas destinadas a rastrear o comportamento dos utilizadores online.

Privacidade e o RGPD (Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados)

Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados

O projeto de regulamento relativo à privacidade eletrónica revogará a diretiva atualmente em vigor. Desse modo introduz especificações sobre a matéria nele tratada, explica o comunicado da presidência portuguesa. Ao propósito um dos exemplos apontados é que, ao contrário do previsto no RGPD, muitas das disposições em matéria de privacidade eletrónica aplicar-se-ão tanto a pessoas singulares como a pessoas coletivas.

Adaptação do texto: DLD.PT Design
Fonte: SAPO Tek

Leia a notícia na íntegra aqui.

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